Varejo do Maranhão tem até o final de dezembro para adotar o PAF-ECF

27/11/2010 23:04

    Dia 31 de dezembro foi o prazo final definido pela Secretaria da Fazenda do Maranhão para que os estabelecimentos comerciais adotem o Emissor de Cupom Fiscal (ECF) com o Programa Aplicativo Fiscal (PAF).


    A substituição dos aplicativos atualmente utilizados deve ser feita por 20 contribuintes do varejo. Quem não cumprir a determinação estará em situação irregular e poderá ser autuado por descumprimento de obrigações tributárias acessórias. Isso implica em multas e imposição de restrições cadastrais.


    O cupom fiscal é o documento obrigatório que deve ser emitido pelos estabelecimentos que fazem venda de mercadorias no varejo a consumidores finais, com o objetivo de documentar a operação e assegurar o recolhimento do ICMS, principal fonte de receita própria do Estado.

    Em novembro do ano passado, a Secretaria da Fazenda iniciou o cadastramento de empresas desenvolvedoras e registrou o PAF. O equipamento fiscal que permite a emissão do cupom deve receber comandos do programa PAF-ECF registrado na Secretaria da Fazenda.


    Segundo Joaquim Frankin, gestor da área de ECF da Secretaria da Fazenda, no processo de cadastramento dos desenvolvedores as empresas submeteram seus programas (PAF-ECF) a uma análise funcional, realizada por órgão técnico de nível superior credenciado pela COTEPE/ICMS.

    A adoção do PAF-ECF tem como objetivo disciplinar e padronizar os requisitos de softwares e certificação dos programas pelos órgãos técnicos credenciados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária.


    Isso minimiza riscos de geração de informações inconsistentes para o Fisco e dificulta a sonegação, já que o PAF-ECF possibilita o envio de comandos ao Emissor de Cupom Fiscal, sem capacidade de alterá-lo ou ignorá-lo.

Fonte: TI Inside 24/11/2010
Data da Publicação: 25/11/2010
Código de referência: 563