Prefeitura de São Luís (MA) adota sistema de nota fiscal de serviço eletrônica

01/01/2010 23:42

A Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz) lançou nesta segunda-feira (05), às 10h, a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e. O novo sistema simplificará as obrigações acessórias dos contribuintes e permitirá, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco.
A nota eletrônica será um documento fiscal, utilizado para o registro das prestações de serviços, gerado e armazenado eletronicamente.  Ela tem como objetivo a implantação de um novo modelo nacional de documento fiscal que substituirá o sistema atual de emissão em papel e possui validade jurídica garantida pela assinatura digital do remetente.
Com o novo sistema, as tradicionais Notas Fiscais de Serviços impressas serão substituídas, gradativamente, conforme cronograma estabelecido pelo Fisco Municipal, pelos documentos digitais (NFSe), emitidos e armazenados no banco de dados do município de São Luís, cuja validade jurídica pode ser consultada no endereço eletrônico www.issdigitalslz.com.br/nfse.
Benefícios - Segundo o secretário municipal da Fazenda em exercício, Paulo de Moraes Rego, o uso da NFe trará benefícios como a redução do consumo de papel, com impacto positivo ao meio ambiente; incentivo ao comércio eletrônico e uso de novas tecnologias além da padronização dos relacionamentos eletrônicos entre empresas.
Os benefícios da nota fiscal eletrônica garantem ainda eliminação de erros de cálculo na emissão das notas fiscais de serviço e pagamento do ISS próprio e ISS substituto; identificação segura de acesso por meio de certificação digital; controle em tempo real pelo Fisco das operações realizadas e combate à sonegação.
A nota fiscal eletrônica tem validade em todo o país e já é uma realidade na legislação brasileira desde outubro de 2005. O documento eletrônico já é adotado em estados como Bahia, Goiás, Rio Grande do Sul e São Paulo.
 

01 - CONCEITOS
 
1.01. O que é Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de São Luís - NFS-e São Luís?
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e São Luís é o documento fiscal de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente em programa de computador da Prefeitura Municipal de São Luís, com o objetivo de registrar eletronicamente as prestações de serviços sujeitas à tributação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN. .

A NFS-e São Luís não deve ser confundida com a Nota Fiscal Paulista, de responsabilidade do Governo do Estado de São Paulo, que registra as operações relativas à circulação de mercadorias sujeitas à incidência do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS. São as notas fiscais emitidas por supermercados, postos de gasolina, restaurantes, lojas etc.
 
1.02. O que é Nota Fiscal de Serviços Convencional?
É a nota fiscal de serviços emitida mediante prévia Autorização de Impressão de Documentos Fiscais – AIDF pela Administração Tributária Municipal. Exemplo: notas fiscais de serviços emitidas em talonário ou formulário contínuo.
 
1.03. O que é Recibo Provisório de Serviços (RPS)?
É o documento que deverá ser usado por emitentes da NFS-e no eventual impedimento da emissão “on-line” da Nota. Também poderá ser utilizado pelos prestadores sujeitos à emissão de grande quantidade de NFS-e (mediante a autorização na Prefeitura para o Regime Especial). Nesse caso, o prestador emitirá o RPS para cada transação e providenciará sua conversão em NFS-e mediante o envio de arquivos (processamento em lote por intermédio de Web Service).
 
02 - CREDENCIAMENTO
 
2.01. O que é Credenciamento?
É a autorização concedida pela Prefeitura de São Luís aos prestadores de serviços que possuem atividades com serviços descritos na tabela anexa à Instrução Normativa Portaria Nº 291/2010 - GS. O deferimento pela Prefeitura desta solicitação ocasiona o envio de senha para o acesso ao sistema NFS-e. O acesso ao sistema deverá ser realizado no endereço https://www.issdigitalslz.com.br/nfse, para que iniciem o processo de emissão de notas fiscais utilizando o serviço eletrônico.
 
2.02. Quando devo realizar solicitação de credenciamento?
O Credenciamento deve ser realizado quando o prestador verificar sua atividade constar na tabela de serviços anexa à Instrução Normativa Portaria Nº 291/2010 - GSou quando, o contribuinte não esteja obrigado à emissão da NFS-e, mas deseja emiti-la.
 
2.03. Quem deve solicitar o Credenciamento?
Todos os prestadores dos serviços constantes da tabela anexa à Instrução Normativa Portaria Nº 291/2010 - GS que regulamenta a emissão de notas fiscais via emissão eletrônica. Mas, prestadores desobrigados também podem optar pela utilização de NFS-e. .
 
2.04. Como efetuar o Credenciamento?
O Credenciamento dos prestadores de serviço que possuem atividades com serviço indicados à Instrução Normativa Portaria Nº 291/2010 - GS, devem efetuar o preenchimento do formulário disponível no endereço www.issdigitalslz.com.br/nfse no link Credenciamento presente no Menu Lateral. Ao preencher os dados relativos aos dados do prestador e seus sócios, será gerado um protocolo com número de identificação que deverá constar a assinatura do Responsável Legal indicado devidamente registrada em cartório. A entrega deste documento deverá ser feita na SEMFAZ.
 
2.05. Qual documento deve se anexado ao protocolo de solicitação de Credenciamento?
a.Alvará de Funcionamento atualizado;
b.RG e CPF do Representante Legal;
c.Se for o caso, procuração, junto ao Rg e CPF do outorgado, para conferência de assinaturas, quando o signatário da SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO for procurador.
 
2.06. A partir de que momento considera-se realizado o credenciamento?
A partir do deferimento do Credenciamento pelo Município, após o comparecimento do Responsável Legal munido do documento de solicitação de credenciamento e a realização da análise dos documentos apresentados.
 
2.07. Minha solicitação de credenciamento foi deferida, como devo proceder?
Deverá ser verificado no email indicado no preenchimento de credenciamento a senha enviada pela Prefeitura, para que assim seja realizado o primeiro acesso ao sistema. Logo em seguida deverá ser verificado os dados relativos ao prestador como atividades de serviço a serem utilizadas, a verificação deve ser realizada no link logo em seguida a seleção do Prestador no sistema NFS-e. É importante salientar que as atividades que não são vinculadas a um serviço não serão passiveis de utilização no sistema NFS-e.
 
2.08. Se o talonário impresso que utilizo for referente a documento conjugado. (nota fiscal mista – comércio e serviços) O que devo fazer?
Apenas utilizar o documento fiscal autorizado e impresso para as operações de comercialização de produtos. A NFS-e emitida pelo sistema deverá ser usada apenas para o registro das operações de prestação de serviços.
 
03 - EMISSÃO, CANCELAMENTO E RETIFICAÇÃO DE NFS-e
 
3.01. Como é emitida a NFS-e São Luís?
A NFSe somente pode ser emitida online via internet pelos prestadores de serviços estabelecidos no Município de São Luís, mediante a utilização da Senha Web, fornecida após o credenciamento no sistema. No impedimento de emissão online da NFSe São Luis, os Recibos Provisórios de Serviços - RPS enviados deverão ser convertidos em NFSe.
Os contribuinte que possuem regime de emissão em lote da NFSe deverão emitir 1 (um) RPS para cada prestação de serviço efetuada. Diariamente, deverá providenciar aconversão desses RPS em NFSe mediante o envio de arquivo eletrônico para o webservice da Prefeitura Municipal de São Luís, conforme instruções constantes do manual de envio de RPS.
 
3.02. O que fazer em caso de eventual impedimento da emissão online da NFS-e São Luís?
No caso de eventual impedimento da emissão online da NFSe, o prestador de serviços emitirá Recibo Provisório de Serviços - RPS, registrando todos os dados que permitam sua substituição por NFSe São Luís.
 
3.03.É obrigatória a emissão de NFS-e São Luís online?
Sim. Somente os contribuintes previamente autorizados por regime especial poderão emitir Recibo Provisório de Serviços - RPS a cada prestação de serviços, devendo, efetuar a sua conversão por NFS-e, mediante a transmissão diária em lote dos RPS emitidos.
 
3.04. Em quantas vias deve-se imprimir a NFS-e São Luís?
A NFSe São Luís poderá ser impressa em uma única via, a pedido do tomador do serviço. Sua impressão poderá ser dispensada na hipótese do tomador solicitar seu envio por e-mail.
 
3.05. A NFS-e São Luís pode ser enviada por e-mail ao tomador de serviços?
Sim. A NFS-e poderá ser enviada por e-mail ao tomador de serviços, desde que solicitado.
 
3.06. A NFS-e São Luís tem numeração sequencial específica?
Sim. O número da NFS-e São Luís será gerado pelo sistema, a partir do número 1 (um), em ordem sequencial.
 
3.07. Até quando é possível consultar a NFS-e São Luís, após sua emissão?
Todas as NFS-e São Luís emitidas estão disponíveis para consulta por prazo indeterminado. A consulta não expira.
 
3.08. Pode-se cancelar uma NFS-e emitida? Em quais situações?
A NFS-e poderá ser cancelada pelo emitente, por meio do sistema, nas seguintes situações:
1. Cancelamento da NFS-e com ISS ainda não pago:
1.1. Cancelamento de NFS-e por não ter sido prestado o serviço
Lembramos que o fato gerador do ISS é a prestação do serviço. Dessa forma, não havendo prestação de serviço, não há ISS a recolher e a NFS-e pode ser cancelada. Entretanto, caso tenha havido prestação de serviço, o ISS correspondente deve ser recolhido independentemente de ter ou não sido efetuado o pagamento pelo serviço prestado. Nesse caso a NFS-e não poderá ser cancelada.
1.2. Cancelamento de NFS-e emitida com dados incorretos
Dados incorretos do tomador dos serviços pessoa jurídica estabelecida no Município de São Luís não podem ser retificados pelo prestador dos serviços. O tomador de serviços deverá atualizar seus dados cadastrais no sistema ISS Digital.
2. Cancelamento de NFS-e com ISS já pago: Após o recolhimento do imposto, a NFS-e somente poderá ser cancelada mediante processo administrativo a ser protocolado na Prefeitura Municipal de São Luís.
 
3.09. Após a emissão da NFS-e, pode-se alterá-la?
Não. A NFS-e somente pode ser cancelada ou substituída.
 
3.10. A emissão de NFS-e permite o registro de operações conjugadas (mercadorias e serviços)?
Não. A NFS-e destina-se exclusivamente ao registro de prestação de serviços.
3.11. A emissão de NFS-e permite o registro dos dados referentes aos tributos federais?
Sim. Os tributos federais poderão ser discriminados em campos específicos da NFS-e São Luís. O contribuinte pode ainda relatar alguma especificidade do serviço prestado no campo destinado à discriminação dos serviços, que é de livre preenchimento.
3.12. Considerado o cronograma de ingresso, quem estiver obrigado à utilização de NFS-e São Luís deverá requerer autorização (credenciamento) para sua emissão?
Não. A NFS-e destina-se exclusivamente ao registro de prestação de serviços.
3.13. Como fazer o credenciamento para emissão de NFS-e?
1) No Portal da NFS-e São Luís na internet, no endereço https://issdigitalslz.com.br/nfse, clique na opção “Credenciamento” para solicitar senha que permite o acesso a áreas restritas dessa página.
2) Após o preenchimento, providencie os documentos a serem entregues e dirija-se ao local indicado para a entrega.
3) Após o deferimento de sua solicitação pela Administração Tributária Municipal, será enviado no e-mail indicado na solicitação a senha para que o prestador possa realizar o login e iniciar o processo de emissão de NFS-e São Luís.
3.14. A NFS-e São Luís poderá ser emitida englobando vários tipos de serviços?
Não. O prestador de serviços deverá emitir uma NFS-e para cada CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) que a empresa esteja cadastrada como prestadora de serviços. Portanto, o sistema não permite o apontamento de mais de uma CNAE numa mesma NFS-e São Luís.
3.15. Como alterar a data de emissão da NFS-e São Luís quando esta for emitida em data posterior a da prestação dos serviços?
O sistema não permite esta operação.
3.16. Como emitir NFS-e São Luís para tomador de serviços pessoa jurídica estabelecido em outro país?
No caso de exportação de serviços, ou seja, serviços cujos resultados se verifiquem no exterior:
- Não informe o nº do CNPJ;
- No campo destinado a UF informe EX;
- No campo destinado a cidade informe o país relativo;
- Os demais campos deverão ser preenchidos normalmente.
3.17. Emiti uma NFS-e São Luís com dados incorretos. Posso corrigi-la por meio de carta de correção?
Não. A NFS-e São Luís pode ser cancelada ou substituída, conforme o caso.
3.18. Por que não consigo alterar os dados do tomador de serviços durante a emissão da NFS-e São Luís?
Os dados cadastrais de um tomador de serviços, seja pessoa jurídica ou física, podem ser bloqueados para edição de acordo com a opção do Tomador no momento de seu cadastramento no sistema. O desbloqueio dos dados só poderá ser feito pelo próprio tomador.
3.19. Acessei o sistema da NFS-e São Luís, mas a opção para emissão de NFS-e não está disponível? Como devo proceder?
A solicitação de autorização de emissão de NFS-e São Luís não estará disponível nas seguintes situações:
- Usuário não realizou o credenciamento para dar início a emissão de NFS-e São Luís;
- Usuário tentando emitir NFS-e São Luís antes da data determinada para seu ingresso no sistema.
3.20. Estou enquadrado no Simples Nacional - Lei Complementar nº 123/06. Por que ao emitir NFS-e São Luís é solicitada a alíquota do ISSQN?
Para contribuinte enquadrado no Simples Nacional, é necessária configure o sistema informando a alíquota do seu enquadramento no Simples Nacional. Ressalta-se que a alíquota deve ser atualizada no caso do prestador de serviços ter alterado a faixa de recolhimento no Simples Nacional.
3.21. O enquadramento no regime de tributação está errado no sistema NFS-e São Luís. Como alterar?
Caso verifique que seu regime de tributação esteja incorreto, procure o setor de cadastro da Prefeitura, a fim de realizar alteração cadastral.
3.22. É possível efetuar a reimpressão de NFS-e emitida?
Sim. As NFS-e emitidas poderão ser impressas e consultadas sempre que o usuário quiser. Para isso, acesse a página da NFS-e São Luís na internet.
04 - RECIBO PROVISÓRIO DE SERVIÇOS (RPS)
4.01. O que é Recibo Provisório de Serviços – RPS?
Existem 2 tipos: a) sistema NFS-e São Luís online: o RPS contingência é utilizado no caso de o contribuinte vir a ter problemas de conexão com a internet, sendo ele obrigado a emitir o RPS pelo sistema do ISS Digital para cada prestação de serviço efetuada, devendo ser enviada ao sistema para conversão em NFS-e São Luís no prazo estipulado na legislação; b) sistema NFS-e São Luís – RPS em lote: o RPS é emitido para cada prestação de serviço e, diariamente, ser enviado para o sistema para sua conversão em NFS-e São Luís.
4.02. Como gerar o RPS contingência?
O RPS contingência deverá ser emitido pelo sistema do ISS Digital, contendo todos os dados que permitam a sua conversão em NFS-e.
4.03. O RPS contingência deve ser confeccionado por gráfica credenciada pela Prefeitura?
Não. O RPS deve ser emitido no sistema DIM do contribuinte, sem a necessidade de solicitação da Autorização de Impressão de Documento Fiscal (AIDF).
4.04. O RPS contingência deve ter numeração sequencial específica?
Sim. O RPS contingência é numerado em ordem crescente sequencial, a partir do número 1 (um).
4.05. O que fazer com as notas fiscais convencionais já confeccionadas?
As notas fiscais convencionais já confeccionadas, não poderão ser utilizadas a partir da data de ingresso. Passam a ser considerados documentos inidôneos e devem ser entregues ao Fisco Municipal no prazo regulamentar.
4.06. É necessário substituir o RPS por NFS-e?
Sim. Os RPS contingência deverão ser convertidos em NFS-e São Luís no prazo de 5 (cinco) dias, a partir de sua emissão. Os RPS em lote deverão ser convertidos diariamente em NFS-e São Luís. O não cumprimento dessa determinação fica sujeito às penalidades da legislação.
4.07. Qual o prazo para substituir o RPS por NFS-e São Luís?
Os RPS deverão ser substituídos por NFS-e até o 5º (quinto) dia subsequente ao de sua emissão. O prazo inicia-se no dia seguinte ao da emissão do RPS, não sendo postergado em nenhuma hipótese.
4.08. Qual o prazo para a conversão do RPS em NFS-e São Luís?
Os RPS deverão ser convertidos em NFS-e até o 5º (quinto) dia subseqüente ao de sua emissão. O prazo inicia-se no dia seguinte ao da emissão do RPS, não podendo ser postergado caso vença em dia não-útil.
4.09. O que acontece no caso de não conversão do RPS em NFS-e São Luís?
A não-conversão do em NFS-e equipara-se a não-emissão de documento fiscal e sujeitará o prestador de serviços às penalidades previstas na legislação.
4.10. O que acontece no caso de conversão fora do prazo do RPS em NFS-e São Luís?
A conversão fora do prazo do RPS em NFS-e sujeitará o prestador de serviços às penalidades previstas na legislação.
4.11. Qual o procedimento a ser adotado no caso de cancelamento de RPS antes da conversão em NFS-e São Luís?
O RPS cancelado deverá ser normalmente transmitido para sua conversão em NFS-e São Luís cancelada.
4.12. Como proceder no caso do prestador não converter o RPS em NFS-e São Luís?
Se o seu prestador não efetuar a conversão do Recibo Provisório de Serviços (RPS) em NFS-e São Luís informe o fato ao Fisco Municipal.
4.13. O que é a conversão de RPS?
O RPS deve ser emitido no eventual impedimento da emissão on-line da NFS-e São Luís. A conversão do RPS nada mais é do que a transformação deste em NFS-e São Luís. Esta conversão também será realizada no caso de envio de arquivos de RPS para processamento em lote.
05 - OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DE NFS-e São Luís
5.01. Quem está obrigado à emissão da NFS-e São Luís?
Todos os prestadores dos serviços constantes da tabela do cronograma de ingresso anexo na Portaria DRM/SEMFAZ XXXXXXX e todos os prestadores de serviços que exerção qualquer atividade constante da Portaria DRM/SEMFAZ Nº XXXXX.
5.02. A partir de quando a emissão de NFS-e São Luís é obrigatória?
A NFS-e São Luís deverá ser emitida a partir da data do cronograma de ingresso anexo nas Portarias DRM/SMF XXXXX XX.
5.03. O prestador de serviços obrigado à emissão de NFS-e São Luís poderá voltar a emitir nota fiscal convencional?
Não. A obrigatoriedade da emissão de NFS-e São Luís não cessa.
5.04. O contribuinte enquadrado em mais de uma data de ingresso deverá emitir NFS-e São Luís para todos os serviços?
Sim. O contribuinte que emitir NFS-e São Luís deverá fazê-lo para todos os serviços prestados respeitando a primeira data do cronograma de ingresso.
5.05. O acesso a emissão de NFS-e São Luís depende de credenciamento do interessado?
Sim. O credenciamento para emissão de NFS-e São Luís deve ser preenchido acessando o link “Solicitar Senha Web, cadastro de prestadores”, na página da NFS-e São Luís.
5.06. O credenciamento para emissão de NFS-e São Luís, uma vez autorizado, vigora a partir de quando?
Os prestadores de serviços obrigados e autorizados a emissão da NFS-e São Luís iniciarão no dia indicado no cronograma de ingresso.
5.08. As entidades isentas do ISS estão obrigadas à emissão da NFS-e São Luís?
As entidades isentas do ISS estão obrigadas do mesmo modo que as de regime normal, de acordo com o cronograma de ingresso de suas atividades.
5.09. A partir de quando uma empresa recém-aberta, que opte pela utilização de NFS-e, pode emitir RPS ou utilizar NFS-e?
Uma empresa recém-aberta, que não disponha de blocos de notas fiscais convencionais, só poderá prestar serviços depois de obter a autorização para utilização de NFS-e já iniciará o processo de emissão de NFS-e.
06 - EMISSÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO
6.01. Existe uma guia de recolhimento de ISS específica para a NFS-e São Luís?
Sim. O recolhimento do ISS, referente às NFS-e, deverá ser feito exclusivamente por meio de documento de arrecadação emitido pelo aplicativo da NFS-e no endereço eletrônico https://issdigitalslz.com.br/nfse acessando o link “Emitir Guia”.
6.02. Quando a guia de recolhimento de ISS fica disponível para emissão?
A partir da emissão da primeira NFS-e São Luís.
6.03. Qual é a data de vencimento do ISS referente às NFS-e São Luís?
O vencimento segue a legislação vigente do ISS. O vencimento do imposto ocorre no dia 12 do mês seguinte ao da prestação do serviço.
6.04. É possível emitir a guia de recolhimento após o vencimento do ISS?
Sim. A guia estará disponível a qualquer momento para emissão com valor e vencimento atualizados. A nova guia será emitida com os acréscimos legais.
6.05. É possível cancelar guia de recolhimento emitida?
Sim, desde que o ISS não tenha sido recolhido.
6.06. Os contribuintes sujeitos ao regime de recolhimento do ISS por estimativa deverão emitir a guia de recolhimento no aplicativo da NFS-e São Luís?
Não. Os contribuintes sujeitos ao regime de estimativa receberão, via correio, carnê para recolhimento.
6.07. As microempresas enquadradas no Simples Nacional deverão emitir a guia de recolhimento no aplicativo da NFS-e São Luís?
Apenas para os serviços tomados com responsabilidade pelo recolhimento do ISS. Para os serviços prestados, as microempresas enquadradas no Simples Nacional deverão recolher tributos utilizando o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), conforme orientação disponível em: https://www.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional.
6.08. Por que algumas NFS-e São Luís não podem ser incluídas em Guia de Recolhimento?
A geração de Guia para NFS-e São Luís selecionadas para pagamento são as que possuem incidência de pagamento dentro do município, caso possua dúvidas verifique a tributação em sua nota fiscal.
07 - BENEFÍCIOS
7.01. Quais os benefícios para quem emite NFS-e São Luís?
1 - Redução de custos de impressão e de armazenagem de documentos fiscais (a NFS-e é um documento emitido e armazenado eletronicamente em sistema próprio da Prefeitura de São Luís);
2- Dispensa de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF) para a NFS-e;
3- Emissão de NFS-e por meio da internet, com preenchimento automático dos dados do tomador de serviços, desde que conste da base de dados do sistema;
4- Geração automática da guia de recolhimento por meio da internet;
5- Possibilidade de envio de NFS-e por e-mail;
6- Maior eficiência no controle gerencial de emissão de NFS-e;
7- Dispensa de lançamento das NFS-e na Declaração Mensal de Serviços (DIM).
8- Emissão do Talão Fiscal Eletrônico.
7.02. Quais os benefícios para quem recebe NFS-e São Luís?
1- Política de Incentivo do Município.
2- Geração automática da guia de recolhimento por meio da internet, no caso de responsável tributário;
3- Possibilidade de recebimento de NFS-e por e-mail;
4- Maior eficiência no controle gerencial de recebimento de NFS-e;
5- Dispensa de lançamento das NFS-e na Declaração Mensal de Serviços (DIM).
08 - ASPECTOS GERAIS
8.01. Qual a garantia de que a NFS-e São Luís recebida é autêntica?
Na opção “Verifique a Autenticidade”, disponível no site da NFS-e https://www.issdigitalslz.com.br/nfse, basta digitar o número da NFS-e, o número da inscrição no CNPJ do emitente e o código de verificação existente na NFS-e. Se a NFS-e for autêntica, sua imagem será visualizada na tela do computador, podendo, inclusive, ser impressa.
8.02. As NFS-e São Luís emitidas pelos prestadores de serviços e as recebidas pelos tomadores ou intermediários de serviços, responsáveis ou não pelo recolhimento do ISS, deverão ser lançadas na Declaração Mensal de Serviços Eletrônica (DIM)?
Não. Para os documentos fiscais eletrônicos (NFS-e São Luís) não será necessário realizar a declaração.
8.03. O prestador de serviços que emite NFS-e São Luís deverá lançar na Declaração Mensal de Serviços Eletrônica (DIM) as notas fiscais convencionais recebidas?
Sim. A rotina de declaração de serviços tomados deverá ser mantida como de costume utilizando o sistema NFS-e São Luís, por intermédio da rotina de Serviços Tomados disponível no link “escrituração’ logo após a seleção de empresa no sistema NFS-e São Luís.
8.04. O prestador de serviços poderá cadastrar o contador para acessar o aplicativo NFS-e?
Sim. O prestador de serviços poderá informar no link “Cadastrar Subusuário” o nº do CPF ou do CNPJ do contador, bem como autorizá-lo a efetuar algumas operações disponíveis no sistema.
Ao informar o nº do CPF ou do CNPJ do contador, o sistema preencherá automaticamente o nome ou razão social, se este possuir inscrição no Cadastro ou na Senha Web. Caso contrário, o campo ficará em branco.
8.05. O contador poderá acessar o aplicativo NFS-e São Luís de seus clientes?
Sim, mediante a Senha Web, o contador poderá acessar os dados de todos os contribuintes que o cadastraram como subusuário responsável.
8.06. Recebi um e-mail da Nota Fiscal Eletrônica (NFS-e São Luís), do que se trata?
Trata-se da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NFS-e São Luís), documento emitido e armazenado eletronicamente em sistema próprio da Prefeitura do Municipal de São Luís, com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços.
09 - SISTEMA DA NFS-E São Luís
9.01. Quem terá acesso ao sistema NFS-e São Luís?
9.02. O programa da NFS-e São Luís permite a importação de Recibos Provisórios de Serviços (RPS)?
Sim. A NFS-e São Luís possui um layout padrão de arquivo que poderá ser gerado pelo sistema do contribuinte e importado no sistema NFS-e São Luís, convertendo os dados do arquivo em Notas Fiscais Eletrônicas. O próprio sistema NFS-e São Luís valida o arquivo. Após a validação, o sistema solicita a confirmação da gravação.
9.03. Quem não possui autorização para emissão de NFS-e São Luís poderá testar a validação do arquivo?
Sim, mediante uso da Senha Web em ambiente de treinamento (https://200.201.194.78/NotaFiscal/index.htm). Nesse caso, o usuário deverá entrar em contato com o suporte da prefeitura para obter o ‘OK’. Para testar o arquivo é necessário acessar o sistema com um nº de CNPJ de empresa estabelecida no Município de São Luís. O mesmo nº de CNPJ deverá ser usado no arquivo.
9.04. O programa da NFS-e São Luís permite a exportação de arquivo?
Sim. A NFS-e São Luís possui um layout padrão de arquivo que poderá ser gerado pelo sistema, permitindo a transferência eletrônica das informações referentes à NFS-e São Luís da base de dados da Prefeitura da Cidade de São Luís para o contribuinte.
9.05. Onde posso obter um documento contendo as instruções e os layouts de importação e exportação de arquivos?
Nos links:

Layout de arquivo para conversão de RPS em NFS-e São Luís
Acesse a área de manuais no site do sistema: https://NFS-e São Luís.São Luís.sp.gov.br
• Manual de WebService
• Manual de Especificações DLL
Layout de arquivo de exportação de NFS-e São Luís
Acesse a área de manuais no site do sistema: https://NFS-e São Luís.São Luís.sp.gov.br
• Manual de Exportação XML
• Manual de Exportação XLS
9.06. Após a transmissão do arquivo será gerado algum relatório?
Sim. Após o envio e validação do arquivo contendo todos os RPS emitidos, será apresentado um relatório resumindo o processo. Se não houver erros no arquivo, este poderá ser gravado e todos os RPS serão convertidos em NFS-e São Luís imediatamente após a gravação. Vale ressaltar que o relatório é apenas exibido no sistema disponibilizado pela prefeitura.
9.07. O que ocorre no caso de transmissão de arquivo contendo RPS já transmitido anteriormente?
Caso um RPS já convertido em NFS-e São Luís seja novamente transmitido em arquivo, o sistema irá comparar o RPS convertido com o atual, o RPS atual será ignorado e não será processado.
9.08. Qual o nome do arquivo de transmissão dos RPS?
O arquivo contendo os RPS enviados para conversão em NFS-e São Luís poderá ser "batizado" com qualquer nome.
9.09. O que fazer em caso de erro no arquivo de transmissão dos RPS?
Em caso de erro na validação do arquivo, o usuário deverá verificar o relatório gerado e após correção gerar novo arquivo.
9.10. Após o envio do arquivo, em quanto tempo o RPS será convertido em NFS-e São Luís?
A geração de NFS-e São Luís, após a importação do arquivo de RPS, é assíncrona e depende do fluxo de arquivos enviados, geralmente existe um delay de cerca de 15 minutos.
9.11. É possível a integração em tempo real do sistema de faturamento da empresa com o sistema da NFS-e São Luís?
Sim. Por meio do aplicativo Web Service, é possível integrar em tempo real o sistema de faturamento da empresa com a NFS-e São Luís, sem a necessidade de envio de lote. Para obter mais informações a respeito do Web Service, consulte o manual de utilização do serviço no link de manuais na página do sistema.
9.12. O sistema da NFS-e São Luís pode ser acessado por certificado digital?