Prorrogada a entrega dos arquivos de escrituração digital

15/02/2011 13:08

Por meio da Portaria 55/201, a Secretaria de Estado de fazenda (Sefaz) decidiu, excepcionalmente, prorrogar para 20 de agosto deste ano, o prazo de entrega dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD), relativos ao período de competência de janeiro a julho de 2011, pelos contribuintes do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sujeitos a essa obrigação.

A lista de contribuintes obrigados pode ser consultada no site do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) www.fazenda.gov.br/confaz/ na opção Lista Obrigados EFD 2009.

De acordo com o secretário de Estado de Fazenda, Cláudio Trinchão, com a obrigação, as empresas passam a fazer a escrituração fiscal e contábil de suas operações de aquisição e venda de mercadorias e bens para o ativo, em arquivo de EFD, substituindo de vez os livros fiscais e contábeis em papel.

A entrega mensal regular dos arquivos EFD terá como prazo o dia 20 do mês subsequente ao dos fatos geradores, prazo igual ao concedido para a apresentação da Declaração de Informações Econômico Fiscais (DIEF) e o recolhimento do ICMS.

A EFD constitui um arquivo digital composto por livros fiscais e outras informações de interesse das Secretarias de Fazendas dos estados e da Secretaria da Receita Federal do Brasil. As empresas obrigadas a apresentar a escrituração eletrônica, a partir de sua base de dados, geram um arquivo digital de acordo com leiaute estabelecido pela Comissão Técnica do ICMS no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que é submetido a um Programa Validador e Assinador (PVA) e transmitido por meio da Internet.

Com a implantação do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), haverá um melhor intercâmbio e compartilhamento de informações entre os fiscos, fortalecimento do controle e da fiscalização. Para as empresas, representa redução de custos e entraves burocráticos, facilitando o cumprimento de obrigações tributárias e o pagamento de impostos e contribuições.