NOVA DIEF NO MARANHÃO - DIEF 6.0 .:: VIVA NOTA ::.

03/11/2011 23:51
DIEF (Declaração de Informações Economico Fiscal)
 
O programa foi idealizado a partir da norma adotada pelo SINTEGRA. O layout das informações da DIEF é o mesmo definido no Convênio 57/95, para os contribuintes usuários do Sistema Eletrônico de Processamento de Dados – PED, acrescido de alguns registros e campos específicos para recepcionar informações econômico-fiscais dos demais contribuintes obrigados à apresentação da DIEF.
 
 
A DIEF é a ferramenta que permite ao contribuinte declarar toda a informação de movimentação economica da sua empresa para a Secretaria da Fazenda.
As caracteristicas dela são:
 
1. O programa gerador da declaração DIEF facilita o preenchimento da declaração, permite a impressão do recibo eletrônico de entrega e do Documento de Arrecadação da Receita Estadual (DARE).

2. As informações solicitadas estão agrupadas em fichas, disponibilizadas conforme as características do contribuinte/declarante.

3. A entrada de dados é por digitação, para o contribuinte que não utiliza o sistema de PED, instituído pelo Convênio nº 57/95, enquanto o contribuinte que utiliza o sistema PED, importa os dados para a DIEF (ver item 22).

4. O programa efetua cálculos e transporte de valores. Em transportes de uma linha de origem para uma de destino, a modificação no destino não afeta a origem, enquanto que a modificação na origem afeta a linha de destino.
 
O que mudou na DIEF 6?
 
Com a versão 6.0 da DIEF, o mesmo programa de declaração do ICMS será utilizado pelas empresas do regime normal, PEM e do Simples Nacional. Nesta nova versão, os contribuintes do ICMS estão obrigados a informar a Unidade de Consumo de Energia Elétrica do estabelecimento e o detalhamento dos cupons e das notas fiscais destinadas a consumidores, discriminando, inclusive, o CPF, quando estes solicitarem. Gerando assim crédito para o consumidor cadastrado no programa Viva Nota.
 
Para possibilitar o lançamento das informações individualizadas do cupom fiscal e da nota série D, foi criado um Anexo no Programa da DIEF, que permite a digitação ou importação eletrônica destas informações do programa aplicativo fiscal das empresas.