Cupom Fiscal Obrigatório no Maranhão - Agora é Oficial

16/02/2011 13:01

 Dados do Portal do Governo do Estado do Maranhão

 https://www.ma.gov.br/agencia/noticia.php?Id=14102

 

Contribuintes do ICMS que não substituíram antigos programas de emissão do Cupom Fiscal pelo novo Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) estão em situação de irregularidade perante a Fazenda Estadual.

O último prazo concedido pela Sefaz foi até 31 de dezembro (Decreto 27.017), para que os estabelecimentos comerciais varejistas e desenvolvedores de programas, que operam com Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF), substituíssem os aplicativos em uso pelo PAF - ECF, concebidos de acordo com as novas regras e requisitos exigidos pelo Decreto 25.928, de 22/11/2009.

Segundo o gestor da área de ECF da Sefaz, Joaquim Franklin, estão disponíveis no mercado, com cadastro na Secretaria da Fazenda, 216 programas registrados e 141 empresas desenvolvedoras de programas PAF-ECF.

Autuação

Estão obrigadas ao uso do PAF-ECF todas as empresas contribuintes do ICMS, que atuam no comércio varejista utilizando equipamento Emissor de Cupom Fiscal. Aproximadamente 20 mil estabelecimentos estão obrigados a fazer a substituição dos programas, e somente aquelas com faturamento anual inferior a 120 mil reais estão excluídas da obrigação.

O descumprimento deixa o usuário de ECF passivo de suspensão de uso do equipamento fiscal e sujeito à autuação pela Secretaria da Fazenda por descumprimento de obrigações tributárias acessórias, com imposição de multas e restrições cadastrais.

O cupom fiscal é o documento obrigatório que deve ser emitido pelos estabelecimentos que fazem venda de mercadorias no varejo a consumidores finais, com o objetivo de documentar a operação e assegurar o recolhimento do ICMS, principal fonte de receita própria do Estado. O Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) possibilita o envio de comandos ao Emissor de Cupom Fiscal, sem capacidade de alterá-lo ou ignorá-lo.