PROGRAMA VIVA NOTA - DÚVIDAS

10/11/2011 22:45

 

Leia a lista de perguntas mais freqüentes para tirar suas dúvidas.
 
I. Conceitos e Beneficios

É um programa de estimulo à cidadania fiscal no Estado do Maranhão que tem por objetivo estimular os consumidores a exigirem a entrega do documento fiscal na hora da compra. Além disso, visa a gerar créditos aos consumidores, aos cidadãos e às empresas não contribuintes do imposto e às entidades sem fins lucrativos do Estado.

Entre os benefícios do programa para o estabelecimento comercial, destacam-se:

  1. Maior isonomia e justiça fiscal, com diminuição da concorrência desleal;
  2. Fortalecimento do combate à pirataria de produtos.

Entre os benefícios para os consumidores, destacam-se:

  1. Distribuição de até 30% do valor do acréscimo do imposto recolhido pelo estabelecimento comercial;
  2. Participação em sorteios;
  3. Participação em eventos esportivos e culturais;
  4. Fortalecimento do exercício da cidadania, contribuindo para a redução da sonegação fiscal, bem como ao incremento dos serviços prestados à sociedade.

II. Participantes do Programa

A participação no Programa Viva Nota tornou-se obrigatória para os estabelecimentos comerciais varejistas localizados no Estado do Maranhão (independente do regime adotado ser o Normal, o do Simples Nacional, ou outros), e seguirá o cronograma de implantação estabelecido pela Secretaria da Fazenda conforme a atividade principal do estabelecimento.

Os consumidores poderão consultar os estabelecimentos cadastrados acessando o portal do Viva Nota e clicando em “Estabelecimentos Cadastrados”.

III. Obrigações do estabelecimento

O estabelecimento comercial vendedorestá obrigado a INDICAR meu CPF no documento fiscal?

Sim. O estabelecimento comercial é obrigado a informar no documento fiscal o CPF do consumidor no momento da compra.

Sim. A pessoa jurídica fica obrigada a fornecer seu CNPJ no momento da compra.

Sim. O programa Viva Nota não dispensa as obrigações acessórias já existentes.

Há a necessidade de registro ou envio das informações detalhadas das notas fiscais de venda ao consumidor e cupons fiscais à Secretaria da Fazenda através de um registro de ANEXO na DIEF pela Internet.

O consumidor pessoa física não é obrigado a informar o CPF na hora da compra. Quando não for informado o CPF, o estabelecimento comercial poderá deixar essa informação em branco.

Não. A conexão à Internet é necessária somente para a transmissão dos dados das operações, seja pelo seu contador, seja pelo próprio estabelecimento, ou de qualquer local em que haja acesso à Internet.

Para Nota Fiscal Modelo 2 e Cupom Fiscal não é necessária a instalação de programa ou configuração especial para fazer o envio dos dados, que se dá por meio de acesso ao sistema do Viva Nota.

No caso de uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), é importante verificar se o aplicativo comercial está preparado para capturar a informação do CPF e CNPJ, bem como se o ECF possui a capacidade de armazenar essas informações. Entre em contato com o seu fornecedor do aplicativo comercial e o fabricante do seu ECF.

Para a Nota Fiscal Modelo 2, como regra emitida por empresas com faturamento anual de até R$ 120.000,00 e nas vendas à pessoa física ou jurídica, em que a mercadoria for retirada pelo comprador ou por este consumida no próprio estabelecimento.

IV. Dúvidas sobre documentos fiscais

O consumidor poderá receber 4 tipos de comprovantes:

  1. Nota Fiscal Modelo 1/1-A
  2. Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2);
  3. Cupom Fiscal;
  4. Nota Fiscal Eletrônica - NF

Nota Fiscal Modelo 1/1-A – A Nota Fiscal Modelo 1/1-A poderá ser emitida em qualquer tipo de operação, com tamanho não inferior a 21,0 x 28,0 cm e 28,0 x 21,0 cm, devendo conter alguns quadros e campos próprios, como podemos observar abaixo.

  • Quadro "Emitente";
  • Quadro "Destinatário /Remetente";
  • Quadro "Fatura", se adotado pelo emitente, conforme indicações previstas na legislação própria;
  • Quadro "Dados do Produto";
  • Quadro "Cálculo do Imposto";
  • Quadro "Transportador/Volumes Transportados";
  • Quadro "Dados Adicionais".

Nota Fiscal Modelo 2 – é um documento como regra emitido por empresas com faturamento anual de até R$ 120.000,00 e nas vendas à pessoa física ou jurídica, em que a mercadoria for retirada pelo comprador ou por este consumida no próprio estabelecimento.

Cupom Fiscal - O Cupom Fiscal será emitido, qualquer que seja o valor da operação, por meio de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, nas vendas à vista à pessoa natural ou jurídica não-contribuinte do imposto, em que a mercadoria for retirada ou consumida no próprio estabelecimento pelo comprador.

Nota Fiscal Eletrônica - é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços ocorrida entre as partes. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção, pelo Fisco, do documento eletrônico, antes da ocorrência do fato gerador. A Secretaria da Fazenda disponibilizou um software gratuito que permite a emissão da NF-e.

Sim. O estabelecimento comercial deverá transmitir, no prazo legal da DIEF, os dados das notas fiscais de venda a consumidor e dos cupons fiscais emitidos no período. A não transmissão desses dados poderá resultar em penalidades tributárias e não tributárias previstas na legislação.

Os estabelecimentos devem efetuar o registro eletrônico dos seus documentos fiscais emitidos e transmiti-lo para a Secretaria da Fazenda, nos prazos a seguir indicados, DIEF (até o vigésimo dia do mês subseqüente ao da emissão do documento fiscal),

O estabelecimento poderá retificar os documentos registrados na Secretaria da Fazenda através da DIEF a qualquer momento, preferencialmente antes da data do pagamento.

Não, no Maranhão ainda não implantou-se o sistema de Nota Fiscal On-line.

No caso de emissão de Cupom Fiscal ou de Nota Fiscal de Venda ao Consumidor (Modelo.2), como efetuar o cancelamento após a sua transmissão à SEFAZ ou antes dela?

O procedimento é o mesmo que o normalmente adotado, para aqueles que já emitem estes documentos.

Não. O responsável pelo registro em prazo estabelecido por lei é o estabelecimento comercial. O consumidor poderá acompanhar os devidos registros acessando o site da Viva Nota: vivanota.sefaz.ma.gov.br .

Mesmo após o registro do documento fiscal através da DIEF no sistema do Viva Nota, há necessidade da guarda do comprovante. A guarda do documento fiscal se faz necessária para comprovar posse ou propriedade do bem adquirido. Além do que no caso de o estabelecimento não realizar o registro eletrônico, o documento fiscal poderá ser usado como comprovante na formalização da denúncia.

V. Cadastro

Não é necessário se cadastrar no programa para gerar créditos. Basta informar o seu CPF ou CNPJ no ato da compra. Porém, para consultar e utilizar os seus créditos, o consumidor deverá gerar uma senha na página do Viva Nota na internet, vivanota.sefaz.ma.gov.br , fornecendo algumas informações básicas. O procedimento é feito totalmente pela Internet, exceto nos casos em que a senha fique bloqueada.

Para obter o login e a senha do sistema, o consumidor deverá selecionar a opção “Cadastre-se” no portal do Viva Nota (Pessoa Física ou Pessoa Jurídica) ou a opção “Acesso ao sistema” e, em seguida, clicar em “Para se cadastrar”.
Após selecionar a opção desejada, será necessário fornecer os seguintes dados: CPF, data de Nascimento para Consumidor pessoa física. Para Consumidor pessoa Jurídica será necessário informar CNPJ, CPF e Nome do representante da empresa.

No passo 2, aparecerá uma tela na qual o consumidor deverá preencher seus dados mais completos, tais como: endereço, telefone, e-mail e cadastrar sua senha de acesso ao sistema e seu time favorito.


Importante! O e-mail deve ser informado corretamente para receber as mensagens da Secretaria da Fazenda e principalmente para poder cadastrar uma nova senha em caso de esquecimento. Portanto, é de total responsabilidade do usuário que seja informado um e-mail válido, pois algumas funcionalidades do sistema ficarão indisponíveis. Exemplos: Esqueci minha senha, confirmações do sistema, comunicados da Secretaria da Fazenda etc.
No passo 3, o consumidor poderá fornecer dados como: n° do telefone cadastrado em seu nome.

Para que serve o “Termômetro de Confiabilidade”?

O termômetro foi criado com a intenção de sinalizar ao usuário se as informações inseridas estão conduzindo-o para um cadastro com sucesso ou bloqueado. Ele deverá atingir pelo menos o nível “Regular” para não ter sua senha bloqueada.

No caso de esquecer a senha, você pode acessar no site do Viva Nota: vivanota.sefaz.ma.gov.br na mesma tela que você colocaria sua senha, na parte inferior clique na opção: “esqueci minha senha”. O sistema abrirá uma tela com o título: “recuperar senha de acesso”, então você terá duas opções:

  1. Envio de lembrete de senha cadastrada, clicando no quadro dessa mensagem, você receberá a mensagem de texto, informada quando de seu cadastramento, com frase que o ajudará a lembrar da sua senha, e
  2. Envio de senha temporária, clicando no quadro dessa mensagem, o sistema enviará para seu email cadastrado no Viva Nota, uma mensagem informando um link que você utilizará para modificar a senha de seu cadastro.

Documentos Obrigatórios para envio postal:

a) Requerimento preenchido e assinado com firma reconhecida;
b) Cópia simples do CPF;
c) Cópia simples do documento de identificação com foto (RG ou carteira de habilitação).

Caso o consumidor tenha solicitado envio de lembrete de senha ou envio de senha temporária e não ter recebido em seu email, deve ter ocorrido erro no email no momento de seu cadastramento e isto vai exigir, para sua segurança, que você compareça em uma de nossas agências de atendimento para efetuar alteração de senha no prórpio sistema via rede da sefaz bem como se tenha esgotado as 4 tentativas o sistema bloqueará, automaticamente, a senha.
Para sua segurança, a mudança de senha somente será liberada mediante o envio de informações por via postal para a Secretaria da Fazenda ou comparecimento a uma Agência de Atendimento da Sefaz MA, em endereços disponibilizados no site da SEFAZ

Procedimento para desbloqueio de senha pessoalmente em postos do PROCON ou Agências de Atendimento da SEFAZ MA:

Documentos Obrigatórios:

a) Requerimento preenchido e assinado (sem firma reconhecida);
b) Cópia simples do CPF;
c) Cópia simples do documento de identificação com foto (RG ou carteira de habilitação).

Atenção!
Caso a documentação seja encaminhada por terceiros, o requerimento deverá conter firma reconhecida juntamente com a cópia simples do RG e CPF.

Endereços:

  • A relação Agências de Atendimento localizados no Estado do Maranhão está disponível no endereço eletrônico sefaz.ma.gov.br
  • A relação dos Postos do Procon no site www.procon.ma.gov.br , acessando o link “Formas de Atendimento”.

O consumidor residente em outro Estado poderá participar do programa?

Sim. O consumidor residente em outro Estado também poderá participar do Programa Viva Nota e receber créditos. Também poderá acompanhá-lo acessando o site do Viva Nota.

VI. Crédito

Sou obrigado a informar meu CPF na hora da compra?

O consumidor não é obrigado a fornecer seu CPF na hora da compra, entretanto, neste caso, não fará jus ao crédito e nem aos prêmios referentes aos sorteios ou bônus para troca por ingressos. Além disso, não terá direito a registrar reclamação.

O Programa Viva Nota foi instituído com o objetivo de incentivar os adquirentes de mercadorias, bens e serviços de transporte interestadual e intermunicipal a exigir do fornecedor a entrega de documento fiscal hábil no momento da venda por empresa varejista. A legislação não abrange esses tipos de operações.

Todas as pessoas físicas que possuam CPF, Entidades de Assistência Social e da área da Saúde, devidamente cadastradas em suas respectivas secretarias, condomínios edilícios podem se beneficiar dos créditos.

O documento fiscal poderá ter qualquer valor, entretanto o consumidor terá direito aos créditos proporcionais ao valor de suas compras.

Os créditos do Viva Nota variam conforme o valor do imposto efetivamente recolhido pelo fornecedor, o número de consumidores que forneceram o CPF/CNPJ nas suas compras e o valor das compras de cada consumidor. Para maiores detalhes sobre o cálculo dos créditos, consulte o Decreto XXXXX/2011, que disciplina o cálculo do crédito a ser atribuído ao consumidor para fins do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do maranhão, disponível para consulta no site, vivanota.sefaz.ma.gov.br , link “Legislação”.

O consumidor deverá exigir, nos estabelecimentos comerciais participantes doa Viva Nota, o documento fiscal no ato da compra, informando seu CPF ou CNPJ. Após os cálculos dos créditos, o consumidor deverá aguardar a liberação para utilização e selecionar uma das opções disponíveis no sistema.

Não. O direito ao crédito somente está previsto para aquisições ocorridas em estabelecimentos situados no Estado do Maranhão.

A empresa enquadrada no regime normal de apuração que comprar mercadoria para uso e consumo terá direito ao crédito?

Não. O crédito não será concedido nos casos de contribuintes do ICMS, tanto os sujeitos ao regime normal de apuração como o Simples Nacional.

Em que situações é gerado o crédito “ZERO”?

Os créditos do Viva Nota variam conforme o valor do imposto efetivamente recolhido pelo fornecedor, o número de consumidores que forneceram o CPF nas suas compras e o valor das compras de cada consumidor. Em alguns casos, esse valor poderá ser zero. Isso ocorre por alguns motivos, como por exemplo:

  • Para notas fiscais de serviços;
  • No caso de estabelecimentos que não participam do Viva Nota;
  • Para notas fiscais de energia elétrica, gás canalizado ou de serviço de comunicação;
  • Para documentos fiscais que não sejam válidos;
  • No caso do estabelecimento não ter imposto a recolher no período, como por exemplo, na comercialização exclusiva de produtos sujeitos à substituição tributária;
  • No caso do estabelecimento não recolher o imposto devido no período de cálculo dos créditos;
  • No caso do documento fiscal não indicar o CPF ou CNPJ do consumidor;
  • Na hipótese dos dados informados pelos estabelecimentos apresentarem divergências.

A Secretaria da Fazenda, em decorrência do sigilo fiscal previsto no artigo 198 do CTN – Código Tributário Nacional, não está autorizada a detalhar o motivo da não geração do crédito, que pode decorrer da própria legislação tributária ou da lei de Estímulo à Cidadania – Viva Nota, não indicando, necessariamente, que o estabelecimento esteja irregular em relação ao cumprimento de suas obrigações principais e acessórias, relativas ao ICMS.

Neste caso, trata-se de uma mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, ou seja, não é o estabelecimento comercial que efetuou a venda que recolhe o imposto, mas sim o fabricante. A operação comercial poderá gerar crédito zero ou poderá gerar créditos, caso o estabelecimento comercial recolha o ICMS referente à venda de outros produtos. Como medida de combate à sonegação, o Governo vem implementando o regime de substituição tributária para diversos produtos comercializados no varejo. Esse mecanismo afeta o recolhimento do ICMS pelos varejistas, acarretando em diminuição da distribuição de créditos do Viva Nota, uma vez que o valor do imposto recolhido a ser distribuído aos consumidores diminui.
Atento a este efeito, o Governo implementou, a partir de setembro/2011 o sorteio de prêmios aos consumidores que participam do Programa (prêmios em dinheiro ou bônus para troca por ingressos).

O crédito não será gerado:

  • para consumidores que sejam contribuinte inclusive os enquadrado no SIMPLES Nacional;
  • para consumidores que sejam órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta da União, Estados e Municípios, exceto instituições financeiras;
  • em operações não tributadas pelo ICMS;
  • em operações de fornecimento de energia elétrica, gás canalizado ou de serviços de comunicação;
  • em operação em que o documento emitido pelo estabelecimento não for hábil, não indicar corretamente o adquirente ou tiver sido emitido mediante dolo, fraude ou simulação;

Adquirindo apenas produtos isentos, imunes ou sujeitos à substituição tributária, o consumidor não poderá receber créditos correspondentes à sua compra.

Esse tipo de recolhimento não será contabilizado para fins de geração de crédito para o consumidor.

Como faço para consultar o meu saldo de créditos disponíveis?

Basta acessar o sistema do Viva Nota, mediante CPF e senha do usuário, clicar em “Conta Corrente” e, em seguida, “Consultar”.

Caso verifique que sua nota não consta na “Consulta de Documentos Fiscais” no site do Viva Nota, o consumidor poderá exercer sua cidadania e registrar uma reclamação contra o estabelecimento no próprio sistema do Viva Nota no site: vivanota.sefaz.ma.gov.br .

Cabe ressaltar que o estabelecimento comercial possui um prazo para registrar os documentos emitidos. O fato de não estar no portal não necessariamente indica que o estabelecimento esteja irregular.