PROGRAMA VIVA NOTA - DÚVIDAS
Leia a lista de perguntas mais freqüentes para tirar suas dúvidas.
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I. Conceitos e Beneficios
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É um programa de estimulo à cidadania fiscal no Estado do Maranhão que tem por objetivo estimular os consumidores a exigirem a entrega do documento fiscal na hora da compra. Além disso, visa a gerar créditos aos consumidores, aos cidadãos e às empresas não contribuintes do imposto e às entidades sem fins lucrativos do Estado. |
Entre os benefícios do programa para o estabelecimento comercial, destacam-se:
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Entre os benefícios para os consumidores, destacam-se:
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II. Participantes do Programa |
A participação no Programa Viva Nota tornou-se obrigatória para os estabelecimentos comerciais varejistas localizados no Estado do Maranhão (independente do regime adotado ser o Normal, o do Simples Nacional, ou outros), e seguirá o cronograma de implantação estabelecido pela Secretaria da Fazenda conforme a atividade principal do estabelecimento. |
Os consumidores poderão consultar os estabelecimentos cadastrados acessando o portal do Viva Nota e clicando em “Estabelecimentos Cadastrados”.
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III. Obrigações do estabelecimento |
O estabelecimento comercial vendedorestá obrigado a INDICAR meu CPF no documento fiscal? |
Sim. O estabelecimento comercial é obrigado a informar no documento fiscal o CPF do consumidor no momento da compra. |
Sim. A pessoa jurídica fica obrigada a fornecer seu CNPJ no momento da compra.
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Sim. O programa Viva Nota não dispensa as obrigações acessórias já existentes. |
Há a necessidade de registro ou envio das informações detalhadas das notas fiscais de venda ao consumidor e cupons fiscais à Secretaria da Fazenda através de um registro de ANEXO na DIEF pela Internet. |
O consumidor pessoa física não é obrigado a informar o CPF na hora da compra. Quando não for informado o CPF, o estabelecimento comercial poderá deixar essa informação em branco. |
Não. A conexão à Internet é necessária somente para a transmissão dos dados das operações, seja pelo seu contador, seja pelo próprio estabelecimento, ou de qualquer local em que haja acesso à Internet. |
IV. Dúvidas sobre documentos fiscais |
O consumidor poderá receber 4 tipos de comprovantes:
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Nota Fiscal Modelo 1/1-A – A Nota Fiscal Modelo 1/1-A poderá ser emitida em qualquer tipo de operação, com tamanho não inferior a 21,0 x 28,0 cm e 28,0 x 21,0 cm, devendo conter alguns quadros e campos próprios, como podemos observar abaixo.
Nota Fiscal Modelo 2 – é um documento como regra emitido por empresas com faturamento anual de até R$ 120.000,00 e nas vendas à pessoa física ou jurídica, em que a mercadoria for retirada pelo comprador ou por este consumida no próprio estabelecimento. Cupom Fiscal - O Cupom Fiscal será emitido, qualquer que seja o valor da operação, por meio de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, nas vendas à vista à pessoa natural ou jurídica não-contribuinte do imposto, em que a mercadoria for retirada ou consumida no próprio estabelecimento pelo comprador. Nota Fiscal Eletrônica - é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços ocorrida entre as partes. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção, pelo Fisco, do documento eletrônico, antes da ocorrência do fato gerador. A Secretaria da Fazenda disponibilizou um software gratuito que permite a emissão da NF-e. |
Sim. O estabelecimento comercial deverá transmitir, no prazo legal da DIEF, os dados das notas fiscais de venda a consumidor e dos cupons fiscais emitidos no período. A não transmissão desses dados poderá resultar em penalidades tributárias e não tributárias previstas na legislação. |
Os estabelecimentos devem efetuar o registro eletrônico dos seus documentos fiscais emitidos e transmiti-lo para a Secretaria da Fazenda, nos prazos a seguir indicados, DIEF (até o vigésimo dia do mês subseqüente ao da emissão do documento fiscal), |
O estabelecimento poderá retificar os documentos registrados na Secretaria da Fazenda através da DIEF a qualquer momento, preferencialmente antes da data do pagamento. |
Não, no Maranhão ainda não implantou-se o sistema de Nota Fiscal On-line. |
O procedimento é o mesmo que o normalmente adotado, para aqueles que já emitem estes documentos. |
Não. O responsável pelo registro em prazo estabelecido por lei é o estabelecimento comercial. O consumidor poderá acompanhar os devidos registros acessando o site da Viva Nota: vivanota.sefaz.ma.gov.br . |
Mesmo após o registro do documento fiscal através da DIEF no sistema do Viva Nota, há necessidade da guarda do comprovante. A guarda do documento fiscal se faz necessária para comprovar posse ou propriedade do bem adquirido. Além do que no caso de o estabelecimento não realizar o registro eletrônico, o documento fiscal poderá ser usado como comprovante na formalização da denúncia. |
V. Cadastro |
Não é necessário se cadastrar no programa para gerar créditos. Basta informar o seu CPF ou CNPJ no ato da compra. Porém, para consultar e utilizar os seus créditos, o consumidor deverá gerar uma senha na página do Viva Nota na internet, vivanota.sefaz.ma.gov.br , fornecendo algumas informações básicas. O procedimento é feito totalmente pela Internet, exceto nos casos em que a senha fique bloqueada. |
Para obter o login e a senha do sistema, o consumidor deverá selecionar a opção “Cadastre-se” no portal do Viva Nota (Pessoa Física ou Pessoa Jurídica) ou a opção “Acesso ao sistema” e, em seguida, clicar em “Para se cadastrar”. |
O termômetro foi criado com a intenção de sinalizar ao usuário se as informações inseridas estão conduzindo-o para um cadastro com sucesso ou bloqueado. Ele deverá atingir pelo menos o nível “Regular” para não ter sua senha bloqueada. |
No caso de esquecer a senha, você pode acessar no site do Viva Nota: vivanota.sefaz.ma.gov.br na mesma tela que você colocaria sua senha, na parte inferior clique na opção: “esqueci minha senha”. O sistema abrirá uma tela com o título: “recuperar senha de acesso”, então você terá duas opções:
Documentos Obrigatórios para envio postal:
a) Requerimento preenchido e assinado com firma reconhecida; |
Caso o consumidor tenha solicitado envio de lembrete de senha ou envio de senha temporária e não ter recebido em seu email, deve ter ocorrido erro no email no momento de seu cadastramento e isto vai exigir, para sua segurança, que você compareça em uma de nossas agências de atendimento para efetuar alteração de senha no prórpio sistema via rede da sefaz bem como se tenha esgotado as 4 tentativas o sistema bloqueará, automaticamente, a senha. Procedimento para desbloqueio de senha pessoalmente em postos do PROCON ou Agências de Atendimento da SEFAZ MA: Documentos Obrigatórios:
a) Requerimento preenchido e assinado (sem firma reconhecida);
Atenção! Endereços:
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O consumidor residente em outro Estado poderá participar do programa? |
Sim. O consumidor residente em outro Estado também poderá participar do Programa Viva Nota e receber créditos. Também poderá acompanhá-lo acessando o site do Viva Nota. |
VI. Crédito |
O consumidor não é obrigado a fornecer seu CPF na hora da compra, entretanto, neste caso, não fará jus ao crédito e nem aos prêmios referentes aos sorteios ou bônus para troca por ingressos. Além disso, não terá direito a registrar reclamação. |
O Programa Viva Nota foi instituído com o objetivo de incentivar os adquirentes de mercadorias, bens e serviços de transporte interestadual e intermunicipal a exigir do fornecedor a entrega de documento fiscal hábil no momento da venda por empresa varejista. A legislação não abrange esses tipos de operações. |
Todas as pessoas físicas que possuam CPF, Entidades de Assistência Social e da área da Saúde, devidamente cadastradas em suas respectivas secretarias, condomínios edilícios podem se beneficiar dos créditos. |
O documento fiscal poderá ter qualquer valor, entretanto o consumidor terá direito aos créditos proporcionais ao valor de suas compras. |
Os créditos do Viva Nota variam conforme o valor do imposto efetivamente recolhido pelo fornecedor, o número de consumidores que forneceram o CPF/CNPJ nas suas compras e o valor das compras de cada consumidor. Para maiores detalhes sobre o cálculo dos créditos, consulte o Decreto XXXXX/2011, que disciplina o cálculo do crédito a ser atribuído ao consumidor para fins do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do maranhão, disponível para consulta no site, vivanota.sefaz.ma.gov.br , link “Legislação”. |
O consumidor deverá exigir, nos estabelecimentos comerciais participantes doa Viva Nota, o documento fiscal no ato da compra, informando seu CPF ou CNPJ. Após os cálculos dos créditos, o consumidor deverá aguardar a liberação para utilização e selecionar uma das opções disponíveis no sistema. |
Não. O direito ao crédito somente está previsto para aquisições ocorridas em estabelecimentos situados no Estado do Maranhão. |
Não. O crédito não será concedido nos casos de contribuintes do ICMS, tanto os sujeitos ao regime normal de apuração como o Simples Nacional. |
Os créditos do Viva Nota variam conforme o valor do imposto efetivamente recolhido pelo fornecedor, o número de consumidores que forneceram o CPF nas suas compras e o valor das compras de cada consumidor. Em alguns casos, esse valor poderá ser zero. Isso ocorre por alguns motivos, como por exemplo:
A Secretaria da Fazenda, em decorrência do sigilo fiscal previsto no artigo 198 do CTN – Código Tributário Nacional, não está autorizada a detalhar o motivo da não geração do crédito, que pode decorrer da própria legislação tributária ou da lei de Estímulo à Cidadania – Viva Nota, não indicando, necessariamente, que o estabelecimento esteja irregular em relação ao cumprimento de suas obrigações principais e acessórias, relativas ao ICMS. |
Neste caso, trata-se de uma mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, ou seja, não é o estabelecimento comercial que efetuou a venda que recolhe o imposto, mas sim o fabricante. A operação comercial poderá gerar crédito zero ou poderá gerar créditos, caso o estabelecimento comercial recolha o ICMS referente à venda de outros produtos. Como medida de combate à sonegação, o Governo vem implementando o regime de substituição tributária para diversos produtos comercializados no varejo. Esse mecanismo afeta o recolhimento do ICMS pelos varejistas, acarretando em diminuição da distribuição de créditos do Viva Nota, uma vez que o valor do imposto recolhido a ser distribuído aos consumidores diminui. |
O crédito não será gerado:
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Adquirindo apenas produtos isentos, imunes ou sujeitos à substituição tributária, o consumidor não poderá receber créditos correspondentes à sua compra. |
Esse tipo de recolhimento não será contabilizado para fins de geração de crédito para o consumidor. |
Como faço para consultar o meu saldo de créditos disponíveis? |
Basta acessar o sistema do Viva Nota, mediante CPF e senha do usuário, clicar em “Conta Corrente” e, em seguida, “Consultar”. |
Caso verifique que sua nota não consta na “Consulta de Documentos Fiscais” no site do Viva Nota, o consumidor poderá exercer sua cidadania e registrar uma reclamação contra o estabelecimento no próprio sistema do Viva Nota no site: vivanota.sefaz.ma.gov.br . Cabe ressaltar que o estabelecimento comercial possui um prazo para registrar os documentos emitidos. O fato de não estar no portal não necessariamente indica que o estabelecimento esteja irregular. |